Identifique seu caso e realize o procedimento mais adequado!
- 1. Se você tem processo com projeto arquitetônico em verificação, já tendo sido formalizado a opção pela LUOS ou pelo normativo anterior em outras etapas da tramitação, tudo certo, será continuada a análise nos termos da legislação indicada;
- 2. Se você tem processo com projeto arquitetônico em verificação e deseja optar pelo dispositivo de transitoriedade, você deverá apresentar até o próximo dia 16/01/2021 documento especifico para tal;
- 3. Se você tem processo específico concluído, com empreendimento já licenciado e pretende utilizar o dispositivo de transitoriedade mesmo sem ter projeto arquitetônico de modificação no momento (apenas tem a intenção de futuramente realizar essa alteração), você deverá apresentar até o próximo dia 16/01/2021 documento especifico para tal;
- 4. Se você é proprietário de lote vazio, sem processo administrativo instaurado na SEDUH ou em administrações regionais, e pretende ainda iniciara elaboração do projeto arquitetônico nos termos da legislação anterior, você deverá apresentar até o próximo dia 16/01/2021 documento especifico para tal e;
- 5. Se você deseja utilizar integralmente o disposto na LUOS, não será necessária nenhuma manifestação.
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO:
- 1. Preencha o Requerimento Padrão no campo “4.4 – Tipo de Solicitação Diversa”, com o texto “Solicitação de legislação anterior” (ou similar);
- 2. Apresente documento anexo complementar na forma de carta simples, que deverá estar ASSINADA PELO PROPRIETÁRIO OU O TITULAR DO DIREITO DE CONSTRUIR, referenciando o endereço completo conforme cadastro oficial, com indicação acerca da opção pela legislação anterior (você deverá informar a referência normativa desejada), exclusivamente no que se refere: I – às regras e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos na legislação vigente até a data de publicação da LUOS e; II – aos coeficientes de aproveitamento básico e máximo definidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente até́ a data de publicação da LUOS, sendo para este caso compreendidos como legislação vigente, o Anexo V da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o PDOT e as normas urbanísticas específicas para lotes ou projeções;
- 3. Será necessário constar do pedido cópia do documento de titularidade do imóvel e cópia do documento de identificação do proprietário; (4) Por fim, todos os documentos deverão apresentados via CAP Web (http://capcidadao.seduh.df.gov.br/login). Informamos que não incidem taxas para essa solicitação.